Estabilidade no emprego: o direito invisível que protege mães e bebês
- Paloma Ram

- 9 de ago. de 2025
- 3 min de leitura
“Quando uma mulher engravida, nasce também um novo pacto social: o de protegê-la para que ela possa proteger.”
Eu estava grávida de poucas semanas quando recebi a notícia: seria desligada da empresa.“É só uma reestruturação”, disseram.Mas ali, entre o medo do futuro e os enjoos do presente, uma pergunta martelava minha mente: "isso é legal? Podem me demitir grávida?"
Foi a pergunta de uma amiga, recém demitida. E é uma dúvida mais comum do que deveria.
Mas a resposta é curta e clara: não podem.E se fizeram com você, isso é ilegal.
👶🏽 O que garante a estabilidade da gestante?
A Constituição Federal, no artigo 10, inciso II, alínea 'b' do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), garante à empregada gestante:
“Estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.”
Ou seja: a mulher não pode ser demitida sem justa causa durante toda a gestação e até 5 meses depois do nascimento do bebê.
E sim, essa proteção vale mesmo que a empresa só descubra a gravidez após a demissão. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu: não é necessário que a empresa saiba da gestação para que a estabilidade exista.
👩🏾🍼 Essa regra vale para quem?
✅ Mulheres com contrato de trabalho regido pela CLT (inclusive em período de experiência)✅ Empregadas domésticas✅ Jovens aprendizes✅ Trabalhadoras em contrato intermitente✅ Em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, há direito à licença-maternidade, mas não há garantia de estabilidade, exceto se previsto em norma coletiva ou acordo específico
⚠️ Atenção: quem atua como MEI, autônoma ou contribuinte individual do INSS não tem estabilidade, mas pode ter direito ao salário-maternidade.
🔄 E se a empresa demitir mesmo assim?
Se a demissão ocorrer durante a gravidez ou nos 5 meses após o parto, sem justa causa, a gestante tem direito a:
Reintegração imediata ao trabalho
ou
Indenização compensatória, correspondente ao tempo restante da estabilidade
Essa proteção visa garantir o mínimo de segurança financeira e emocional à mãe e ao bebê, e impedir que a gestação se torne motivo de discriminação profissional.
⚖️ Casos reais que moldaram a lei
Em diversas decisões recentes, a Justiça do Trabalho reafirmou:
A gestante demitida sem saber da gravidez tem direito à estabilidade, mesmo descobrindo o estado gestacional dias ou semanas depois da demissão
A reintegração ao trabalho é preferível à indenização, pois mantém a dignidade e o vínculo empregatício
Empregadores que descumprem sistematicamente esse direito podem ser multados e sofrer ações por dano moral coletivo
🤱🏽 Por que esse direito importa tanto?
Porque gravidez não é obstáculo.É potência.E proteger o emprego da mulher grávida não é favor, é justiça.
A estabilidade não serve só à mãe. Serve ao bebê.Serve à sociedade.
Ela garante que a mulher não precise escolher entre gerar vida e sustentar a própria.Ela protege famílias em formação.Ela diz: “a maternidade importa, e você também.”
📌 Em resumo:
A estabilidade vale desde a concepção até 5 meses após o parto
Independe de aviso prévio da gravidez à empresa
Abrange todas as modalidades de contratação celetista, incluindo período de experiência
Pode gerar reintegração ou indenização em caso de descumprimento
Casos de adoção têm direito à licença, mas não à estabilidade, salvo previsão coletiva
✊🏼 Que toda mulher saiba: você tem direito a gestar com dignidade.
E nenhum crachá, carteira ou contrato pode tirar isso de você.
Com justiça e afeto,Paloma RamJusMaterno – onde a lei encontra o cuidado



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