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Licença-maternidade: o que é, quem tem direito e por que ainda precisamos falar sobre isso

Na manhã em que voltei do hospital com minha bebê nos braços, ouvi de uma amiga:— Aproveita cada segundo da licença, passa tão rápido!


E sim… passou.


Ainda assim, todos os anos, milhares de mães têm seu direito à licença-maternidade questionado, negado, encurtado ou, pior: desrespeitado por ignorância ou má-fé.

Então hoje, vamos falar com seriedade e humanidade:O que é a licença-maternidade? Quem tem direito? O que diz a lei brasileira? E por que isso importa tanto?

 

👩🏽‍⚖️ O que é a licença-maternidade?


A licença-maternidade é um direito constitucional, previsto no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988.Ela garante que toda pessoa gestante empregada tenha o direito de se afastar do trabalho, com remuneração garantida, por pelo menos 120 dias após o parto.

Mas esse afastamento pode (e deve) começar até 28 dias antes do nascimento, caso haja recomendação médica. E, sim, isso também conta como parte da licença.

 

📜 O que diz a lei?


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 392, detalha esse direito:

  • A licença é de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário;

  • Pode começar entre o 28º dia antes do parto e o dia do nascimento;

  • Durante esse período, a empregada não pode ser demitida (estabilidade garantida desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto);

  • Mães adotivas ou que obtiverem guarda judicial para fins de adoção também têm direito à licença, de acordo com a idade da criança adotada.

 

 

🍼 E a ampliação para 180 dias?


Em 2008, foi criada a Lei nº 11.770, que instituiu o Programa Empresa Cidadã.Essa lei permite que empresas prorrogarem a licença por mais 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento remunerado.

Mas atenção: essa prorrogação é opcional para a empresa. Para a funcionária, o pedido deve ser feito até o final do primeiro mês após o parto, e durante esse período não pode haver nenhuma atividade remunerada nem vínculo com outro empregador.

 

👩🏾‍💼 E quem não é CLT?


A realidade das mães autônomas, MEIs, informais e desempregadas é outra, mas há caminhos!

  • Contribuintes do INSS como facultativas ou individuais (inclusive MEIs), que tenham contribuído por pelo menos 10 meses, podem requerer o salário-maternidade diretamente pelo INSS.

  • O benefício também é válido em casos de adoção, guarda judicial e falecimento do bebê (com regras específicas).

 

⚠️ E se a empresa negar ou dificultar?


Se houver negação injusta, pressão para não usufruir do direito, ou qualquer retaliação, a trabalhadora pode buscar:

  • Denúncia no sindicato da categoria

  • Reclamação junto ao Ministério do Trabalho

  • Ação judicial com apoio da Defensoria Pública ou de um advogado(a)

 

❤️ Por que esse direito precisa ser defendido?


Porque, diferente do que muitos pensam, a licença-maternidade não é luxo nem privilégio.É um tempo mínimo para:

  • Adaptar-se emocionalmente

  • Estabelecer vínculo com o bebê

  • Amamentar com tranquilidade

  • Evitar quadros graves de depressão pós-parto

E mais: estudos do UNICEF, da OMS e da Fiocruz mostram que a ampliação da licença reduz casos de mortalidade neonatal, aumenta os índices de amamentação exclusiva e protege a saúde mental da mãe.

 

🌷 No JusMaterno, a gente acredita:


Licença-maternidade não é pausa.É proteção.É política pública.É dignidade.

Que cada mãe conheça e defenda seu direito.E que cada empresa entenda que apoiar uma mulher nesse momento é investir em um futuro mais justo e saudável, para todos.


Com informação e afeto,

Paloma Ram

 

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