Licença-maternidade: o que é, quem tem direito e por que ainda precisamos falar sobre isso
- Paloma Ram

- 9 de ago. de 2025
- 3 min de leitura
Na manhã em que voltei do hospital com minha bebê nos braços, ouvi de uma amiga:— Aproveita cada segundo da licença, passa tão rápido!
E sim… passou.
Ainda assim, todos os anos, milhares de mães têm seu direito à licença-maternidade questionado, negado, encurtado ou, pior: desrespeitado por ignorância ou má-fé.
Então hoje, vamos falar com seriedade e humanidade:O que é a licença-maternidade? Quem tem direito? O que diz a lei brasileira? E por que isso importa tanto?
👩🏽⚖️ O que é a licença-maternidade?
A licença-maternidade é um direito constitucional, previsto no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988.Ela garante que toda pessoa gestante empregada tenha o direito de se afastar do trabalho, com remuneração garantida, por pelo menos 120 dias após o parto.
Mas esse afastamento pode (e deve) começar até 28 dias antes do nascimento, caso haja recomendação médica. E, sim, isso também conta como parte da licença.
📜 O que diz a lei?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 392, detalha esse direito:
A licença é de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário;
Pode começar entre o 28º dia antes do parto e o dia do nascimento;
Durante esse período, a empregada não pode ser demitida (estabilidade garantida desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto);
Mães adotivas ou que obtiverem guarda judicial para fins de adoção também têm direito à licença, de acordo com a idade da criança adotada.
🍼 E a ampliação para 180 dias?
Em 2008, foi criada a Lei nº 11.770, que instituiu o Programa Empresa Cidadã.Essa lei permite que empresas prorrogarem a licença por mais 60 dias, totalizando 180 dias de afastamento remunerado.
Mas atenção: essa prorrogação é opcional para a empresa. Para a funcionária, o pedido deve ser feito até o final do primeiro mês após o parto, e durante esse período não pode haver nenhuma atividade remunerada nem vínculo com outro empregador.
👩🏾💼 E quem não é CLT?
A realidade das mães autônomas, MEIs, informais e desempregadas é outra, mas há caminhos!
Contribuintes do INSS como facultativas ou individuais (inclusive MEIs), que tenham contribuído por pelo menos 10 meses, podem requerer o salário-maternidade diretamente pelo INSS.
O benefício também é válido em casos de adoção, guarda judicial e falecimento do bebê (com regras específicas).
⚠️ E se a empresa negar ou dificultar?
Se houver negação injusta, pressão para não usufruir do direito, ou qualquer retaliação, a trabalhadora pode buscar:
Denúncia no sindicato da categoria
Reclamação junto ao Ministério do Trabalho
Ação judicial com apoio da Defensoria Pública ou de um advogado(a)
❤️ Por que esse direito precisa ser defendido?
Porque, diferente do que muitos pensam, a licença-maternidade não é luxo nem privilégio.É um tempo mínimo para:
Adaptar-se emocionalmente
Estabelecer vínculo com o bebê
Amamentar com tranquilidade
Evitar quadros graves de depressão pós-parto
E mais: estudos do UNICEF, da OMS e da Fiocruz mostram que a ampliação da licença reduz casos de mortalidade neonatal, aumenta os índices de amamentação exclusiva e protege a saúde mental da mãe.
🌷 No JusMaterno, a gente acredita:
Licença-maternidade não é pausa.É proteção.É política pública.É dignidade.
Que cada mãe conheça e defenda seu direito.E que cada empresa entenda que apoiar uma mulher nesse momento é investir em um futuro mais justo e saudável, para todos.
Com informação e afeto,
Paloma Ram



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